Trata-se de um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que foi preso e encontra-se no regime fechado, sendo um direito dos dependentes do segurado que for recluso.
REQUISITOS
O trabalhador preso deverá:
- ter renda mensal bruta igual ou inferior a um salário mínimo;
- ter feito ao menos 24 contribuições ao INSS;
- Não está recebendo benefícios
QUEM TEM DIREITO DE PEDIR?
O auxílio é devido aos dependentes do preso, no caso cônjuge ou companheiro (a), filhos menores ou deficientes estes de qualquer idade); pais ou irmãos menores ou deficientes que dependiam da ajuda financeira do trabalhador preso.
DOCUMENTOS
- É necessário os documentos pessoais tanto do trabalhador preso, quanto do dependente interessado na solicitação;
- Documento comprobatório de contribuição junto ao INSS e
- Documento que comprove a prisão do trabalhador.
O valor do benefício é de um salário mínimo e é devido pelo tempo que durar a prisão do trabalhador, ou seja, cessa no momento em que o trabalhador deixa a prisão ou ainda em caso de fuga.
É importante esclarecer que o valor do benefício é dividido em partes iguais entre o cônjuge do trabalhador preso e seus filhos, na ausência de cônjuge o valor vai para pais e irmãos (os irmãos devem ser menores ou deficientes e devem comprovar que dependiam financeiramente do trabalhador preso.
O benefício pode ser pago em até 90 dias após a solicitação.
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