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Até quando tenho que pagar alimentos para meu filho(a)?

A lei brasileira, por meio do Código Civil, determina que o direito de alimentos é recíproco entre pais e filhos.

Em outras palavras, os pais devem prestar alimentos para os filhos menores, bem como os filhos também tem o mesmo dever.

É certo que os pais tem o dever de prestar alimentos para seus filhos que não atingiram a maioridade, ou seja, ainda não completaram 18 (dezoito) anos de idade completos.

Já com relação à prestação de alimentos para os pais, não há idade, bastando que os pais necessitem de auxílio e o filho tenha possibilidade de prestá-lo.

Meu filho já atingiu a maioridade, eu ainda tenho que pagar alimentos?

A resposta é DEPENDE.

Se o seu filho já atingiu a maioridade e não ingressou na faculdade, os pais podem pedir a exoneração da prestação alimentícia.

Se o seu filho já atingiu a maioridade e ingressou no mercado de trabalho, deve ser analisado o caso concreto.

Todavia, via de regra, o ingresso do filho no mercado de trabalho afasta a obrigação de prestar alimentos dos pais.

Vale lembrar que o ingresso do filho em programa de estágio não configura ingressa no mercado de trabalho.

Agora, caso seu filho tenha completado 18 anos, mas está cursando o ensino superior, a jurisprudência entende que a prestação alimentícia deve perdurar até os 24 anos de idade ou até a conclusão do ensino superior, o que ocorrer primeiro.

A exoneração do pagamento da prestação alimentícia ocorre de forma automática?

A resposta é NÃO.

Os pais não podem simplesmente parar de pagar alimentos para os filhos assim que eles completam 24 anos ou concluam o ensino superior, sob pena de serem demandados judicialmente para pagarem os valores em atraso.

Para que seja possível parar de pagar alimentos em razão da ocorrência de um dos casos supra mencionados, é necessário o ingresso com uma ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.

Para ingressar com a referida ação, é necessário algum documento para demonstrar que o filho atingiu 24 anos, como, por exemplo, a certidão de nascimento.

No caso de conclusão de ensino superior, os pais devem trazer um documento que comprove a conclusão do ensino universitário.

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