Pular para o conteúdo

Auxílio Reclusão

Trata-se de um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que foi preso e encontra-se no regime fechado, sendo um direito dos dependentes do segurado que for recluso.

          REQUISITOS

O trabalhador preso deverá:

  1.  ter renda mensal bruta igual ou inferior a um salário mínimo;
  2. ter feito ao menos 24 contribuições ao INSS;
  3. Não está recebendo benefícios

          QUEM TEM DIREITO DE PEDIR?

O auxílio é devido aos dependentes do preso, no caso cônjuge ou companheiro (a), filhos menores ou deficientes  estes de qualquer idade);  pais ou irmãos menores ou deficientes que dependiam da ajuda financeira do trabalhador preso.

          DOCUMENTOS

  • É necessário os documentos pessoais tanto do trabalhador preso, quanto do dependente interessado na solicitação;
  • Documento comprobatório de contribuição junto ao INSS e
  • Documento que comprove a prisão do trabalhador.

O valor do benefício é de um salário mínimo e é devido pelo tempo que durar a prisão do trabalhador, ou seja, cessa no momento em que o trabalhador deixa a prisão ou ainda em caso de fuga.

É importante esclarecer que o valor do benefício é dividido em partes iguais entre o cônjuge do trabalhador preso e seus filhos, na ausência de cônjuge o valor vai para pais e irmãos (os irmãos devem ser menores ou deficientes e devem comprovar que dependiam financeiramente do trabalhador preso.

O benefício pode ser pago em até 90 dias após a solicitação.

 

Gostou? Acompanhe os posts semanais no nosso site.

Se você tiver quaisquer dúvidas, entre em contato conosco.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *