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Divórcio em Cartório

Você sabia que é possível realizar o divórcio em cartório, desde que sejam cumpridos alguns requisitos?

Essa é uma possibilidade MUITO MAIS RÁPIDA e FÁCIL de realizar o divórcio.

Para que seja possível realizar o divórcio extrajudicial, basta preencher todos os requisitos descritos a seguir:

Requisitos:

Consenso

Não pode haver litígio (discordância) entre o casal com relação aos termos do divórcio extrajudicial.

Inexistência de filhos menores ou incapazes

O casal não pode ter filhos melhores ou incapazes, assim como a mulher não pode estar grávida, porque essa situação atrai a intervenção do Ministério Público, o que só pode ser feito judicialmente.

Escritura lavrada em tabelionato de notas

O divórcio pode ser feito em qualquer Tabelionato de Notas (cartório) de preferência do casal, não tendo necessidade de ser realizado no cartório em que foi realizado o casamento. 

Necessidade de estar assisto por advogado

É indispensável a presença de advogado para que seja possível realizar o divórcio extrajudicial, conforme determina a lei. Vale lembrar que o casal pode estar assistido por um único advogado, ou, se preferirem, cada um por estar assistido por um advogado distinto.

Documentos necessários

  • Certidão de Casamento;
  • Documento de identificação;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Certidão de nascimento ou outro documento de identificação dos filhos capazes, se houver;
  • Certidão de propriedade dos imóveis e direitos a eles relativos; se houver;
  • Documentos necessário à comprovação de titularidade de bens móveis e direitos, se houver.

Antes de comparecer ao cartório, é necessário procurar um advogado para que ele redija a petição que será encaminhada ao Tabelionato de Notas (cartório).

Essa petição irá tratar das particularidades do caso concreto, como por exemplo:

  • A manutenção do nome de casado ou o retorno ao nome de solteiro;
  • Partilha de bens;
  • Pagamento ou não de pensão alimentícia para um dos cônjuges;
  • Entre outros…

Quaisquer outras dúvidas, entre em contato com os nossos especialistas, basta clicar no botão

1 comentário em “Divórcio em Cartório”

  1. Pingback: Divórcio Virtual - Freitas & Maranhão Advocacia

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