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Direito de Arrependimento

Você sabia que todas as compras que você faz pela internet, você tem o direito de devolver o produto no prazo de 7 dias?

É isso mesmo!! 

Todas as compras feitas fora da loja física, situação que não possibilitou o consumidor a dar uma “olhada” no produto e conseguir analisar todas suas características, possibilita a devolução do produto no prazo de 7 dias, a contar da data do recebimento.

E mais, o valor total que foi desembolsado pelo cliente, assim que o produto estiver retornado ao vendedor, deverá ser devolvido, inclusive o valor do frete!

Caso o vendedor se recuse a devolver o seu dinheiro por algum motivo, é possível dizer que o seu direito se encontra positivado no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Entretanto, se ainda assim houver a recusa por parte do vendedor, é possível ingressar com uma demanda contra esse ato ilegal.

Logo, caso você, consumidor, tenha um problema nas suas relações de consumo, não hesite em entrar em contato conosco!

1 comentário em “Direito de Arrependimento”

  1. Pingback: Relação de Consumo e a Pandemia - Freitas & Maranhão Advocacia

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